DECRETO N. 1310 – DE 8 DE MARÇO DE 1893

Proroga por mais um anno o prazo concedido ao cidadão Joaquim Barbosa dos Santos Werneck, para navegação por vapor no rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Joaquim Barbosa dos Santos Werneck, concessionario da navegação por vapor no rio Preto, a que se referem os decretos n. 741 de 12 de setembro de 1890 e n. 760 de 28 de dezembro de 1891, resolve prorogar por mais 12 mezes, a findar em 28 de dezembro do corrente anno, o prazo estabelecido na clausula XIII das que baixaram com o primeiro dos supracitados decretos para a inauguração do referido serviço.

O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação o Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de março de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. P. Limpo de Abreu.