DECRETO N. 1.310 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica os creditos especiaes de 453:500$000 e 751:522$271, para pagamento de subvenções e auxilios especiaes a diversas instituições

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 172, de 6 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quatrocentos e cincoenta e tres contos e quinhentos mil réis (453:500$000), para pagamento de subvenções ás instituições que se habilitaram, no exercicio de 1934, de accordo com o art. 5º do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, e na conformidade dos arts. 1º, 2º e 3º da lei n. 172, de 6 de janeiro de 1936.

Art. 2º Fica igualmente aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setecentos e cincoenta e um contos quinhentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e um réis (751:522$271), para auxilios especiaes ás instituições de amparo á maternidade e á infancia que se habilitaram em 1936, na fórma da legislação vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Arthur de Sousa Costa.