DECRETO N. 1.313 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 21.000:000$000 suplementar á verba 3ª – Estrada de Ferro Central do Brasil – consignação Pessoal – Sub-consignação n. 3 – Pessoal jornaleiro – letra “a”, art. 3º – annexo n. 7 – da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 298, de 11 de novembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 21.000:000$000 (vinte e um mil contos de réis) suplementar á verba 3ª – Estrada de Ferro Central do Brasil consignação Pessoal – sub-consignação n. 3 – Pessoal jornaleiro – letra a, art. 3º – annexo n. 7, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.