DECRETO N. 1315 – DE 15 DE MARÇO DE 1893
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 200:000$ para despezas com a pacificação de Estados em que a ordem e tranquillidade publicas forem perturbadas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração o que lhe expôz o Ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniencia de estar o Governo habilitado com os recursos necessarios para occorrer ás despezas que se tenham de fazer com a pacificação de Estados em que a ordem e tranquillidade publicas forem perturbadas, e tendo observado o que dispõe o art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, resolve abrir, de conformidade com o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, o credito extraordinario de 200:000$ para ser applicado a essas despezas.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.