DECRETO N. 1324 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita por decreto n. 746 de 12 de setembro de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão feita aos cidadãos Augusto Silvestre de Faria e Fortunato Pinho, Avellar & Comp., por decreto n. 746 de 12 de setembro de 1890, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Arathuhype, comarca de Nazareth, Estado da Bahia, por não terem cumprido o que dispõe o § 2º da clausula 3ª do mencionado decreto.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.