DECRETO N. 1327 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891
Declara caduca a concessão feita pelo decreto n. 215 de 22 de fevereiro de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo. Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 1.200:000$ para um engenho central de assucar e alcool de canna, em Serinhaem, Estado de Pernambuco, de que trata o decreto n. 215 de 22 de fevereiro de 1890, visto não ter a cessionaria, Companhia Assucareira de Pernambuco, cumprido as condições estabelecidas no mencionado decreto.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.