DECRETO N. 1329 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1891

Proroga os prazos constantes do decreto n. 610 de 31 de julho de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, cessionaria da concessão de dous engenhos centraes de assucar, no Estado do Maranhão, Feita pelo decreto n. 610 de 31 de julho de 1890, resolve prorogar por mais quatro mezes os prazos constantes do mesmo decreto.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 4 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.