DECRETO N. 1331 – DE 24 DE MARÇO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 150:000$000 ao cambio de 27 ds. Por 1$000 para dar cumprimento ao disposto no art. 2º da lei n. 97 de 5 de outubro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da faculdade concedida pelo n. VI do art. 6º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, que autorisou o Governo, entre outras providencias, a dar cumprimento ao disposto no art. 2º da lei n. 97 de 5 de outubro do mesmo anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 150:000$, ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por 1$, afim de occorrer ás despezas da execução do tratado celebrado com a China em 6 de setembro de 1890; da celebração do tratado de commercio, paz e amizade com o Japão, e do estabelecimento de agentes diplomaticos e consulares nesses paizes, para manutenção de suas boas relações, e especialmente encarregados esses e outros agentes de fiscalisar a emigração que daquelles paizes se dirigir para o Brazil.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de março de 1893, 5º da Republica.

FLorIano peixoto.

A. P. Limpo de Abreu.