DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO 1994

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o § do art. 71 da Medida Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. O art.1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art.1º..............................................................................................................................

Parágrafo único. Exclui-se da prorrogação prevista no “caput” deste artigo o disposto no inciso III do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994"

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Beni Veras