Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° do Decreto n° 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória n° 596, de 26 de agosto de 1994.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1994, Seção 1)
Retificação
Na página 19076, 2ª coluna, na epígrafe, onde se lê:
Decreto n° 1.335, de 9 de dezembro de 1994.
Leia-se:
Decreto n° 1.336, de 9 de dezembro de 1994.