Decreto nº 1.338 de 14/12/1994
Decreto nº 1.338 de 14/12/1994
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | INCLUI AS UNIDADES FABRIS PERTENCENTES A COMPANHIA SOUZA CRUZ S.A., COM SEDES EM SÃO PAULO-SP E UBERLANDIA-MG, ENTRE AS ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO PERMANENTE AOS DOMINGOS, FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1994] (p. 19453, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , FABRICA , FUMO , CIGARRO , CARATER PERMANENTE , DOMINGO , FERIADOS .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/12/2021.
|