DECRETO N. 1348 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891
Declara caduca a concessão constante do decreto n. 10.441 de 9 de novembro de 1889.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros a companhia que o bacharel Heraclio Vespasiano Fiock Romano organizasse para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, no municipio de Iguarapé-miry, Estado do Pará, e de que trata o decreto n. 10.441 de 9 de novembro de 1889, visto não terem sido cumpridas as condições do regulamento approvado, pelo decreto n.10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucna.