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DECRETO Nº 1.361, DE 1º DE JANEIRO DE 1995

Dispõe  sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública  Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Vinculamse aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios, na forma do anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal Indireta.

Parágrafo único. A vinculação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste, do Desenvolvimento da Amazônia e da Zona Franca de Manaus, ao Ministério do Planejamento e Orçamento darseá por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais.

Art. 2º As entidades incluídas no Programa Nacional de Desestatização serão vinculadas do correspondente órgão da Presidência da República ou Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, até que se ultimem os processos decorrentes da execução do referido programa.

Parágrafo único. A supervisão decorrente da vinculação prevista neste artigo será exercida sem prejuízo das competências especificamente estabelecidas para a condução do Programa Nacional de Desetatização.

Art. 3º Durante o processo de extinção, a Fundação Legião Brasileira de Assistência será vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, ao Ministério da Justiça.

Art. 4º A vinculação de que trata este Decreto darseá na forma dos artigos 20 e 21 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogase o Decreto nº 801, de 20 de abril de 1993.

Brasília, 1º de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE  CARDOSO

Clóvis Carvalho

 

ANEXO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

I – Vinculação direta:

a) Autarquia:

1 – Agência Espacial Brasileira;

II – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) Fundação Pública:

1 – Fundação Roquete Pinto;

a) Empresa Pública:

1 – RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

III – Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a) Autarquia:

1 – Comissão Nacional de Energia Nuclear;

 

MINISTÉRIOS

I – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:

a) Fundação Pública:

1 – Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

II – Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:

a) Autarquia:

1 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

b) Empresas Públicas:

1 – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

2 – Companhia Nacional de Abastecimento;

c) Sociedade de Economia Mista:

1 – Companhia de Colonização do Nordeste;

2 – Centrais de Abastecimento de Amazonas S.A.

III – Ministério da Ciência e Tecnologia;

a) Fundações Públicas:

1 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

2 – Fundação Centro Tecnológico para Informática;

a) Empresa Pública:

1 – Financiadora de Estudos e Projetos.

IV – Ministério das Comunicações:

a) Empresa Pública:

1 – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

a) Sociedade de Economia Mista:

1 – Telecomunicações Brasileiras S.A.

V – Ministério da Cultura:

a) Autarquia:

1 – Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

b) Fundações Públicas:

1 – Fundação Casa de Rui Barbosa;

2 – Fundação Cultural Palmares;

3 – Fundação Nacional de Artes;

4 – Biblioteca Nacional.

VI – Ministério da Educação e do Desporto:

a) Autarquias:

1 – Colégio Pedro II;

2 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

3 – Universidade Federal de Alagoas;

4 – Universidade Federal da Bahia;

5 – Universidade Federal do Ceará;

6 – Universidade Federal do Espírito Santo;

7 – Universidade Federal Fluminense;

8 – Universidade Federal de Goiás;

9 – Universidade Federal de Juiz de Fora;

10 – Universidade Federal de Lavras;

11 – Universidade Federal de Minas Gerais;

12 – Universidade Federal do Pará;

13 – Universidade Federal da Paraíba;

14 – Universidade Federal do Paraná;

15 – Universidade Federal de Pernambuco;

16 – Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

17 – Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

18 – Universidade Federal do Rio de Janeiro;

19 – Universidade Federal Rural de Pernambuco;

20 – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

21 – Universidade Federal de Santa Catarina;

22 – Universidade Federal de Santa Maria;

23 – Universidade Federal de São Paulo;

24 – Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

25 – Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

26 – Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

27 – Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

28 – Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

29 – Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;

30 – Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;

31 – Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

32 – Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

33 – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

34 – Centro de Educação Tecnológica da Bahia;

35 – Escola Técnica Federal de Alagoas;

36 – Escola Técnica Federal do Amazonas;

37 – Escola Técnica Federal da Bahia;

38 – Escola Técnica Federal de Campos;

39 – Escola Técnica Federal do Ceará;

40 – Escola Técnica Federal do Espírito Santo;

41 – Escola Técnica Federal de Goiás;

42 – Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

43 – Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

44 – Escola Técnica Federal do Pará;

45 – Escola Técnica Federal da Paraíba;

46 – Escola Técnica Federal de Pelotas;

47 – Escola Técnica Federal de Pernambuco;

48 – Escola Técnica Federal do Piauí;

49 – Escola Técnica Federal de Química do Rio de janeiro;

50 – Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte;

51 – Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

52 – Escola Técnica Federal de São Paulo;

53 – Escola Técnica Federal de Sergipe.

 

b) Fundações Públicas:

 

1 – Fundação de Assistência ao Estudante;

2 – Fundação Joaquim Nabuco;

3 – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

4 – Fundação Universidade do Amazonas;

5 – Fundação Universidade Federal do Amapá;

6 – Fundação Universidade Federal do Acre;

7 – Fundação Universidade Federal de Brasília;

8 – Fundação Universidade do Maranhão;

9 – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

10 – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

11 – Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

12 – Fundação Universidade Federal de Pelotas;

13 – Fundação Universidade Federal do Piauí;

14 – Fundação Universidade Federal do Rio Grande;

15 – Fundação Universidade do Rio de Janeiro;

16 – Fundação Universidade Federal de Rondônia;

17 – Fundação Universidade Federal de Roraima;

18 – Fundação Universidade Federal de São Carlos;

19 – Fundação Universidade Federal de Sergipe;

20 – Fundação Universidade Federal de Uberlândia;

21 – Fundação Universidade Federal de Viçosa;

22 – Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei;

23 – Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

 

c) Empresa Pública:

1 – Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

 

VII – Ministério da Fazenda:

a) Autarquias:

1 – Banco Central do Brasil;

2 – Comissão de Valores Mobiliários;

3 – Superintendência de Seguros Privados;

4 – Superintendência Nacional do Abastecimento.

 

b) Empresas Públicas:

1 – Casa da Moeda do Brasil;

2 – Serviço Federal de Processamento de Dados;

3 – Caixa Econômica Federal;

 

c) Sociedades de  Economia Mista:

1 – Banco do Brasil S.A.;

2 – Instituto de Resseguros do Brasil;

3 – Banco da Amazônia S.A.;

4 – Banco do Nordeste do Brasil S.A;

5 – Banco Meridional do Brasil S.A;

 

VIII – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

a) Autarquias:

1 – Instituto Nacional de Metereologia, Normalização e Qualidade Industrial;

2 – Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

3 – EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo;

 

IX – Ministério da Justiça:

a) Autarquia:

1 – Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

b) Fundação Pública:

1 – Fundação Nacional do Índio;

 

X – Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal:

a) Autarquias:

1 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

2 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

b) Empresas Públicas:

1 – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco.

2 – Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.

 

XI – Ministério de Minas e Energia:

a) Autarquia:

1 – Departamento Nacional de Produção Mineral;

b) Sociedades de Economia Mista:

1 – Companhia Vale do Rio Doce;

2 – Companhia Siderúrgica da Amazônia;

3 – Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais;

4 – Petróleo Brasileiro S.A;

5 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

 

XII – Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) Autarquias:

1 – Fundo Nacional de Desenvolvimento;

2 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

3 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;

4 – Superintendência da Zona Franca de Manaus;

 

b) Fundações Públicas:

1 – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

2 – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

c) Empresa Pública:

1 – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

XIII – Ministério da Previdência e da Assistência Social:

a) Autarquia:

1 – Instituto Nacional do Seguro Social;

b) Empresa Pública:

1 – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social.

XIV – Ministério das Relações Exteriores:

a) Fundação Pública:

1 – Fundação Alexandre de Gusmão.

 

XV – Ministério da Saúde:

a) Autarquias:

1 – Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição;

b) Fundações Públicas:

1 – Fundação Oswaldo Cruz;

2 – Fundação Nacional de Saúde.

c) Sociedades de Economia Mista:

1 – Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

2 – Hospital Fêmina S.A.;

3 – Hospital Cristo Redentor S.A.;

 

XVI – Ministério do Trabalho:

a) Fundação Pública:

1 – Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

XVII – Ministério dos Transportes:

a) Autarquia:

1 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

b) Empresa Pública:

1 – Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;

c) Sociedades de Economia Mista:

1 – Companhia Docas do Ceará;

2 – Companhia das Docas do Estado da Bahia;

3 – Companhia Docas do Espírito Santo;

4 – Companhia Docas do Estado de São Paulo;

5 – Companhia Docas do Maranhão;

6 – Companhia Docas do Pará;

7 – Companhia Docas do Rio Grande do Norte;

8 – Companhia Docas do Rio de Janeiro.