Decreto nº 1.361 de 01/01/1995
Decreto nº 1.361 de 01/01/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA AOS ORGÃOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E AOS MINISTERIOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/01/1995] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
NORMAS , VINCULAÇÃO , ORGÃOS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , RELAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIOS .
NORMAS , VINCULAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , RELAÇÃO , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , INTERMEDIARIO , SECRETARIA ESPECIAL .
NORMAS , VINCULAÇÃO , ENTIDADE , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , RELAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA (LBA) , CORRELAÇÃO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Decreto nº 1.361 de 01/01/1995]
Anexo 1 [Decreto nº 1.361 de 01/01/1995]
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