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DECRETO N° 1.366, DE 12 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 1995, Seção 1, páginas 665 e 666)

RETIFICAÇÃO

No art. 2°, onde se lê:

“§ 3° ... observando-se o disposto no art. 11 do Decreto n° 843, de 11 de novembro de 1991”.

“§ 4° ... criado pelo Decreto n° 807, de 29 de abril de 1993.”

Leia-se:

“§ 3° ... observando-se o disposto no art. 11 do Decreto n° 343, de 11 de novembro de 1991.”

”§ 4° ... criado pelo Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993.”

No art. 10, onde se lê:

“Ficam revogados os Decretos n°s 807, de 29 de abril de 1993, 859, de 6 de junho e 1.098, de 25 de março de 1994."

Leia-se:

“Ficam revogados os Decretos n°s 807, de 24 de abril de 1993, 859, de 6 de julho de 1993, e 1.098, de 25 de março de 1994."