Decreto nº 1.374 de 18/01/1995
Decreto nº 1.374 de 18/01/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUI O PRODUTO CEVADA CERVEJEIRA NA LISTA DE EXCEçÃO A TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL E RETIFICA O DECRETO 2.343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/01/1995] (p. 858, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
MERCADO COMUM DO CONE SUL (MERCOSUL) , TRIBUTAÇÃO .
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Indexação |
INCLUSÃO , PRODUTO , CEVADA CERVEJEIRA , RELAÇÃO , EXCEÇÃO , TRIBUTAÇÃO , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |