DeCRETO N. 1381 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Abre um credito extraordinario de 505:000$, para occorrer as despezas com o pessoal e material das Inspectorias de portos maritimos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autoriza a abertura de um credito extraordinario de 505:000$, afim de occorrer ás despezas com o pessoal e material das Inspectorias de portos maritimos, creadas por decreto n. 1109 de 29 de novembro de 1890 e nos termos da demonstração junta.

Palacio do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.

Demonstração das despesas com o pessoal e material das Inspectorias de portos maritimos, durante o exercicio de 1891, e a que se refere o decreto n. 1381 desta data.

Importancia do 2º districto

Porto do Rio Grande do Norte

 

 

Pessoal.................................................................................................

100:000$000

 

Material.................................................................................................

300:000$000

400:000$000

Importancia do 3º districto

Pessoal.................................................................................................

30:000$000

 

Material.................................................................................................

15:000$000

45:000$000

Importancia do 4º districto

Pessoal.................................................................................................

45:000$000

 

Material.................................................................................................

15:000$000

 

60:000$000

Total.........................................................

 

505:000$000

Palacio do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891. - Barão de Lucena.

Generalissimo. - Pelo triplice aspecto dos interesses politico-estrategicos, maritimos e commerciaes, são de todo ponto evidentes a importancia e a urgencia da construcção de um porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres, Estado do Rio Grande do Sul, bem como de uma estrada de ferro que, com o desenvolvimento maximo de 240 kilometros, haja de ligar a mesma enseada á cidade de Porto Alegre.

Trata-se de objecto de longa data estudado por engenheiros eminentes, quaes J. Hawkshaw e H. Law, e de conveniencia e de utilidade reconhecidas por marinheiros provectos, quaes Tamandaré e Inhauma, constituindo o referido melhoramento, desde 1875, preoccupação imposta ao vosso elevado espirito pelo profundo conhecimento da falta de defesa da nossa fronteira do sul.

O Brazil preza-se de cultivar com todos os seus vizinhos relações esmeradamente amigaveis, nem de nenhum ponto do horizonte internacional podemos receiar surjam difficuldades capazes de arrastar-nos a contingencia sempre dolorosa do emprego das armas.

Previsão e prudencia, porém, jamais serão em demasia para acautelar interesses supremos da defesa nacional e, para só considerar a questão por este lado, é incontestavel a necessidade da construcção de que se trata, para que da Capital Federal possam de prompto e com segurança ser encaminhadas forças e munições aos pontos ligados pela bacia do Jacuhy, Lagôa dos Patos, e Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

A isto não póde acudir o projectado melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, porque, para, obstar-lhe a entrada, bastaria ao inimigo fazer encalhar um navio no canal.

Outro tanto não occorre ao porto das Torres, graças a sua vastidão e profundidade, condições naturaes de defesa e ex-equibilidade de fortificações artificiaes, tanto mais efficazes quanto a enseada demora a distancia não pequena dos mais proximos paizes estrangeiros.

Pelo que toca á navegação, constituirá o porto das Torres o unico abrigo maritimo na perigosa costa de Santa Catharina a Montevidéo, devendo, pela sua posição geographica, profundidade, largueza e segurança, tornar-se escala obrigada de todos os navios que cortarem os mares sul-americanos, e offerecer refugio tranquillo contra as tempestades que açoutarem a barra, segundo a competentissima opinião dos profissionaes acima nomeados, a do mallogrado e distincto engenheiro brazileiro Honorio Bicalho, e a do finado e illustre capitão de fragata Vital de Oliveira, que tão honrosamente deixou associado o seu nome a estudos hydrographicos da costa do Brazil.

Nem são estas as unicas vantagens para esperar do grande melhoramento a que tamanho interesse tendes, previdentemente, dedicado. O povoamento e a consequente utilisação agricola do nordeste do Rio Grande do Sul, e sueste de Santa Catharina, regiões feracissimas, cujo desenvolvimento só á falta de viação tem sido entorpecido, serão resultados que o mesmo melhoramento mui energicamente fomentará.

A enseada das Torres, posta em communicação facil com a capital do Estado, será natural caminho para a immigração, que procura as colonias do norte, e que só no ultimo anno se elevou a 22.000 individuos.

A estatistica comparada do commercio do sul mostra como o movimento concentrado em Porto Alegre orça em mais de 50 % do total movimento commercial do Estado.

Dos 43.000:000$ que attingiu o total movimento de 1885-1886, mais de 22.000:000$ encaminharam-se para Porto Alegre.

Todo este commercio procuraria, de certo, o porto das Torres, e é intuitivo como muito mais activo será no fim do prazo fixado para conclusão das obras.

Estes dados e factos economicos, que não é preciso encarecer, patenteam toda a alta importancia do porto e da estrada, cuja construcção vos dignastes de autorizar pelo decreto n. 597 A de 19 de julho do anno proximo passado, e é para tornar exequivel semelhante construcção que tenho a honra de propor-vos o seguinte decreto, certo, como estou, de que a garantia do capital necessario ao duplo commettimento só passageiramente acarretará para o Thesouro Nacional sacrificios, que não tardarão a ser compensados pela expansão de copiosas fontes de riqueza.

Capital Federal, 19 de fevereiro de 1891. - Barão de Lucena.