DECRETO N. 1382 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Faz extensivo á Armada o decreto n. 1029 de 14 de novembro de 1890 que elevou a 21 annos a idade dos filhos varões dos officiaes do Exercito, para a percepção do meio soldo
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que dispõe o art. 85 da Constituição Federal:
Resolve elevar a 21 annos a idade de 18 fixada no art. 1º do decreto n. 475 de 11 de junho de 1890, para a cessação do abono do meio soldo aos filhos varões dos officiaes da Armada e classes annexas, de harmonia com o que se pratica no Exercito, em virtude do decreto n. 1029 de 14 de novembro daquelle anno.
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim faça executar.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.