DECRETO N. 1391 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Concede autorização a Vicente Werneck Pereira da Silva, como procurador da Empreza de Telephones do Pará, para transferir á Empreza Industrial do Gran-Pará a concessão que lhe foi transferida por decreto n. 9958 de 30 de maio de 1888.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de justiça a permissão que lhe requereu Vicente Werneck Pereira da Silva, como procurador da Empreza de Telephones do Pará, para transferir á Empreza Industrial do Gran-Pará a concessão feita a Carlos Monteiro de Souza para exploração do serviço telephonico na capital e povoações daquelle Estado, por decreto n. 8344 de 17 de dezembro de 1881, e por este cidadão transferida á mesma Empreza de Telephones, por decreto n. 9958 de 30 de maio do 1888:

Resolve permittir que a Empreza de Telephones do Pará transfira a referida concessão á Empreza Industrial do Gran-Pará, em via de organização nesta Capital Federal.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.