DECRETO N. 1.391 – DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Declara sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa a dispensa do trabalhador da 5ª Divisão da Estrada de Ferro Rio do Ouro, annexado á Estrada de Ferro Central do Brasil, Sergio Augusto da Silva, para o fim de consideral-o em disponibilidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros, o trabalhador da 5ª Divisão da Estrada de Ferro Rio do Ouro, annexada á Estrada de Ferro Central do Brasil, Sergio Augusto da Silva;
Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 19.445-36, do protocollo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, foi verificado que esse empregado contava, na data de sua dispensa, mais de dez annos de serviço publico federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, e 19.878, respectivamente de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931;
Decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa do trabalhador da 5ª Divisão da Estrada de Ferro Rio do Ouro, anexada á Estrada de Ferro Central do Brasìl, Sergio Augusto da Silva, para o fim de ser o mesmo considerado em disponibilidade, a partir da data do referido decreto nos termos do disposto nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GetuliO Vargas.
Marques dos Reis.