DECRETO N. 1403 – DE 25 DE MAIO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca da Laguna, no Estado de Santa Catharina.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Laguna, no Estado de Santa Catharina, um commando superior de Guarda Nacional, que se compora de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 23º, um regimento de artilharia de campanha, com quatro baterias e a designação de 3º, e um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 9º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.