DECRETO N. 1410 – DE 25 DE MAIO DE 1893

Declara sem effeito o decreto n. 550 de 17 de setembro de 1891, que autorisa a concessão para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro entre Ponta Grossa e Corumbá, e ramaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o engenheiro architecto Francisco Joaquim Bethencourt da Silva e Christiano Cesar Coutinho deixaram de assignar o contracto que, pelo decreto n. 550 de 17 de setembro de 1891, faria effectiva a concessão para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro entre Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e Corumbá, no de Matto Grosso, com dous ramaes que de Nioac se dirigissem para Bahús e ponto navegavel do rio Apa e mais tres ramaes que unissem Jatoby, Guarapuava e Tibagy, resolve declarar sem effeito o referido decreto n. 550 de 17 de setembro de 1891.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

A. F. Paula Souza.