DECRETO N. 1414 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

Determina que todos os cavallos introduzidos na Republica dos Estados Unidos do Brazil sejam marcados com um signal e dá outras providencias afim de evitar que animaes importados figurem como nascidos na Republica.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de fomentar o aperfeiçoamento da raça cavallar na Republica dos Estados Unidos do Brazil e garantir contra a fraude as exposições regionaes, de que trata o decreto n. 837 de 11 de outubro de 1890, e attendendo ao que representou a sociedade anonyma «Turf-Club»,

decreta:

l. Todos os animaes de raça cavallar procedentes de paiz estrangeiro, que entrarem no territorio da Republica, a contar de 1 de julho do anno corrente, serão marcados nas alfandegas a ferro em braza, com um I romano, de seis centimetros de comprimento, apposto em posição vertical no pescoço e debaixo da crina.

II. Os introductores, no acto do despacho, exhibirão nas alfandegas duas cópias authenticas de fé-publica do documento de propriedade, origem e filiação do animal, das quaes uma ficará archivada na respectiva alfandega e a outra será officialmente transmittida ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para ser inscripta no registro geral (Stud-Book).

III. Os criadores nacionaes, a contar de 1 de julho deste anno em deante, serão obrigados a declarar perante as intendencias municipaes, durante o prazo de 30 dias, a data do nascimento do animal de raça, com declaração da filiação, côr natural, e quaesquer outros signaes, comprovados pelos respectivos documentos, de accordo com o modelo que a este acompanha; devendo as intendencias transmittir mensalmente á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas cópia authentica das declarações feitas sobre cada producto, para serem inscriptas no Stud-Book, cobrando as mesmas intendencias pelo registro e demais documentos moderada remuneração.

IV. Só poderão concorrer ás exposições agricolas regionaes, de que trata o decreto n. 837 de 11 de outubro de 1890, os animaes registrados no Stud-Book.

V. Fica creado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o registro geral (Stud-Book) para os fins indicados nos artigos precedentes; devendo semestralmente a mesma Secretaria de Estado fazer publicar no Diario Official um extracto do alludido registro.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 21 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.

MODELO A QUE SE REFERE O ART. III DO DECRETO N. 1414 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891

 N...........

 Certificado de fecundação

Fecundação de

(sujeito ao imposto de sello)

189.. feita pelo

 

garanhão, de..........................................................nomeado...............................................................................

 Signaes da egua

 A egua nomeada .....................................................................

Paiz do nascimento.........................................

cujos signaes se acham juntos,

Especie...........................................................

de propriedade do cidadão.......................................................

Seu pae...........................................................

................................................................................... morador

Sua mãe..........................................................

......................................................... no municipio ..................

Tamanho.........................................................

estado ......................................................................................

Pello................................................................

tem sido coberta hoje pelo garanhão ......................................

Cabeça............................................................

..................................................................................................

Pernas.............................................................

Recebi pela fecundação desta egua a somma de ........

Cauda...........................................................

 

..................................................................................................

 

.................................. em................................... 189................

A egua será apresentada ao garanhão:

 

Para 2ª coberta...............................................

Visto e certificado pelo proprietario do garanhão supra

Para 3ª coberta...............................................

indicado.

Para 4ª coberta...............................................

...............................................

 

Declaração do nascimento

(Sujeita ao imposto do sello)

Eu abaixo assignado, proprietario da egua supra indicada, declaro que nasceu em ........ de ............. de 189.... do garanhão e da egua supra indicados um............... poldr.......... de pello........................ cabeça........... pernas............. de nome......................... em.............................. de..................... de 189......

..........................................................................

O intendente do municipio, cidadão.......................................................................... certifica que a declaração supra feita pelo cidadão ........................................... é verdadeira ................................................. em ................ de........................................ de 189.

..........................................................................