DECRETO N. 1417 – DE 2 DE JUNHO DE 1893

Concede á Escola de Pharmacia de Ouro Preto as vantagens de que gosam os estabelecimentos congeneres da União.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados na Escola de Pharmacia de Ouro Preto, resolve conceder a este estabelecimento, na fórma do disposto no art. 309 do Codigo das disposições communs ás instituições de ensino superior, approvado por decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, as vantagens de que gosam os estabelecimentos congeneres da União.

Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.

FLorIAno peixoto.

Fernando Lobo.