Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1417 – DE 2 DE JUNHO DE 1893
Concede á Escola de Pharmacia de Ouro Preto as vantagens de que gosam os estabelecimentos congeneres da União.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados na Escola de Pharmacia de Ouro Preto, resolve conceder a este estabelecimento, na fórma do disposto no art. 309 do Codigo das disposições communs ás instituições de ensino superior, approvado por decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, as vantagens de que gosam os estabelecimentos congeneres da União.
Capital Federal, 2 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLorIAno peixoto.
Fernando Lobo.