DECRETO N. 1438 – DE 15 DE JUNHO DE 1893
Autorisa a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited para desapropriar a praça Silveira Martins, na cidade do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited, resolve conceder-lhe autorisação para desapropriar os terrenos da praça Silveira Martins, na cidade do Rio Grande do Sul, em beneficio do serviço da estação maritima da sua estrada de ferro, de conformidade com a planta e clausulas que com este baixam assignadas pelo director geral da Directoria de Viação.
O Dr. Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
A. F. Paula Souza.
Clausulas a que se refere o decreto desta data
I
A Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited, fica autorisada para desapropriar, em beneficio da estação maritima de sua estrada de ferro, os terrenos da praça Silveira Martins, na cidade do Rio Grande do Sul.
II
Dos referidos terrenos será reservada para transito publico uma zona de 20 metros de largura, conforme a indicação feita na respectiva planta, devendo, no traçado das linhas que tiverem de ser construidas nessa parte, ser attendida a necessidade de não ficar impedida nem difficultada a passagem de carretas, bonds e peões.
Capital Federal, 15 de junho de 1893. – A. F. Paula Souza.