DECRETO N. 1447 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Considera de nenhum effeito o decreto n. 602 de 17 de outubro de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
A’ vista do que propôz a directoria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, resolve considerar de nenhum effeito o decreto n. 602 de 17 de outubro de 1891, que autorisou a desapropriação da casa n. 2 situada á rua Desembargador Philippe, em Jaboatão, no Estado de Pernambuco, visto não ser necessaria ao prolongamento do desvio existente na estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro Central daquelle Estado.
O Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.