DECRETO N. 1451 – DE 5 DE JULHO DE 1893

Declara caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores concedidos pelo decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Estrada de Ferro Rio Bonito a Cabo Frio deixou de realisar as obras de construcção da estrada de ferro de que é cessionaria, dentro do prazo fixado na clausula VII do decreto de concessão n. 10.409, de 19 de outubro de 1889, e de accordo com o disposto na clausula XXXVIII do mesmo decreto, resolve declarar caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores fixados no supradito decreto.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.