DECRETO N. 1456 – DE 5 DE JULHO DE 1893
Proroga o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para lavrar mineraes nos Estados do Pará e Maranhão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro Guilherme de Capanema, a quem, por decreto n. 10.284 de 30 de julho de 1889, foi concedida permissão para lavrar mineraes, na parte já explorada entre os affluentes dos rios Periá, no Estado do Pará, e Tury-assú, no do Maranhão, resolve, de accordo com o art. 6º, § 22, n. 9º, da lei n. 126 B de 21 de novembro de 1892 e circular n. 13 de 14 de dezembro do mesmo anno, prorogar por um anno o prazo estipulado no sobredito decreto para a medição e demarcação das respectivas datas mineraes.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 5 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.