Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1477 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Fixa definitivamente o maximo do capital garantido para o prolongamento da Estrada de Ferro da Companhia Tram-road de Nazareth.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve fixar definitivamente em 1.890:000$ o maximo do capital garantido pelo decreto n. 10.125 de 15 de dezembro de 1888 para o prolongamento da estrada de ferro da Companhia Tram-road de Nazareth, desde a villa de Santo Antonio de Jesus até á da Amargosa, no Estado da Bahia.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.