Decreto nº 1.489 de 15/05/1995

Decreto nº 1.489 de 15/05/1995

Ementa

FIXA, PARA O PERIODO DE 1 DE MAIO DE 1995 A 30 DE ABRIL DE 1996, O LIMITE GLOBAL DAS IMPORTAÇÕES BENEFICIADAS COM OS INCENTIVOS DE QUE TRATAM OS DECRETOS-LEIS 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, E 356, DE 15 DE AGOSTO DE 1968, BEM ASSIM AOS APLICAVEIS AS AREAS DE LIVRE COMERCIO.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/05/1995] (p. 6909, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

IMPORTAÇÃO .

Indexação

FIXAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , AMAZONIA OCIDENTAL , AREA DE LIVRE COMERCIO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo