Decreto nº 1.489 de 15/05/1995
Decreto nº 1.489 de 15/05/1995
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA, PARA O PERIODO DE 1 DE MAIO DE 1995 A 30 DE ABRIL DE 1996, O LIMITE GLOBAL DAS IMPORTAÇÕES BENEFICIADAS COM OS INCENTIVOS DE QUE TRATAM OS DECRETOS-LEIS 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, E 356, DE 15 DE AGOSTO DE 1968, BEM ASSIM AOS APLICAVEIS AS AREAS DE LIVRE COMERCIO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/1995] (p. 6909, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
IMPORTAÇÃO .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , LIMITAÇÃO , IMPORTAÇÃO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , AMAZONIA OCIDENTAL , AREA DE LIVRE COMERCIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |