DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE 1995

nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto no § do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. O inciso II do art. 2º do Decreto 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido no ano."

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

 

 

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DECRETO Nº 1.493, DE 19 DE MAIO DE 1995

nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto n° 1.359, de 30 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849. de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do imposto de renda devido.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1995; 174º da Independência e 107ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort