Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1496 – DE 31 DE JULHO DE 1893
Faz extensivas aos mestres da Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema as disposições dos arts. 235 e 236 do regulamento dos Arsenaes de Guerra.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe representou o director da Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema, resolve fazer extensivas aos mestres da mesma fabrica as disposições dos arts. 235 e 236 do regulamento para os Arsenaes de Guerra, approvado pelo decreto n. 5118, de 19 de outubro de 1872.
O General de Divisão Antonio Enèas Gustavo Galvão assim tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antonio Enéas G. Galvão.