DECRETO N. 1498 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893
Dá por finda a Convenção Sanitaria celebrada entre o Brazil, a Republica Argentina e a Republica Oriental do Uruguay.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração os fundamentos da notificação feita a 14 de junho do anno proximo passado, resolve que desde hoje cesse em todos os seus effeitos a Convenção Sanitaria celebrada entre o Brazil, a Republica Argentina e a Republica Oriental do Uruguay, promulgada pelo decreto n. 10.318 de 22 de agosto de 1889 e posta em pratica por acto da mesma data que ordenou a execução do Regulamento Sanitario Internacional.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim faça executar.
Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
J. Felippe Pereira.