DECRETO N. 1515 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Abre os creditos: de 12:317$174, para pagamento das despezas feitas, no Estado de Santa Catharina, por conta da verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1891; e de 2:000$, para o dos vencimentos a que tem direito, durante o exercicio de 1893, o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, Luiz Ferreira de Barros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 160 de 14 do corrente mez, resolve abrir os creditos de 12:317$174, para pagamento das despezas feitas, por conta da verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1891, com o tratamento de indigentes atacados de molestias epidemicas, no Estado de Santa Catharina, conforme a demonstração apresentada pela respectiva Thesouraria de Fazenda; e de 2:000$, para o dos vencimentos a que tem direito, durante o exercicio de 1893, o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, Luiz Ferreira de Barros, dispensado do serviço, em virtude da resolução da Camara dos Deputados de 6 de setembro de 1892.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.