DECRETO N. 1516 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de S. Felix, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de S. Felix, no Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com o 139º, 142º e 143º batalhões de infantaria e 36º da reserva, existentes naquella comarca, e 17º, 18º, 19º, 20º, 25º e 105º, tambem de infantaria, e 5º da reserva, desligados do commando superior da comarca da Cachoeira, no mesmo Estado, reduzidos a quatro companhias cada um, e 11º regimento de cavallaria, reduzido a quatro esquadrões.

Art. 2º Os referidos batalhões serão organisados:

O 105º, no districto de Nossa Senhora do Desterro do Outeiro Redondo;

O 18º, no de S. Pedro de Muritiba;

O 19º, no de Nossa Senhora do Bom Sucesso da Cruz das Almas e Sapé;

O 20º, no de Curralinho e Santo Antonio de Arguim;

O 25º e 142º, no de Nossa Senhora da Conceição do Almeida, e 139º no de Giboia;

O 17º e 143º, na séde da comarca;

O 11º regimento de cavallaria, 5º e 36º batalhões da reserva, nos districtos da referida comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FlorIano peixoto.

Fernando Lobo.