DECRETO N. 1541 A – DE 31 DE AGOSTO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Fazenda um credito de 9.601:830$972 para regularisar os pagamentos de dividas de exercicios findos feitos de accordo com o disposto no n. 3, art. 1º, da lei n. 36 de 26 de janeiro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação conferida pela lei n. 36 de 26 de janeiro de 1892 e satisfeita a urgencia do art. 35 do regulamento que baixou com o decreto n. 1166 de 17 de dezembro daquelle anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Fazenda o credito de nove mil seiscentos e um contos oitocentos e trinta mil novecentos setenta e dous réis (9.601:830$972) para regularisar os pagamentos de dividas de exercicios findos, comprehendidos nos effeitos do art. 18 da lei n. 3018 de 5 de novembro de 1880, realisados em virtude do disposto no n. 3, art. 1º, da referida lei n. 36 de 26 de janeiro do anno passado, durante o exercicio de 1892.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda o faça executar.

Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Felisbello Freire.