DECRETO N

DECRETO N. 1543 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1893

Abre á verba – Eventuaes – do orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, um credito supplementar de dez contos de réis (10:000$000) para auxiliar a realisação da exposição de trabalhos juridicos que a Associação denominada «Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros» pretende realisar no corrente anno.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no paragrapho unico do art. 1º do decreto legislativo n. 149 C, de 29 de julho proximo findo, resolve abrir á verba – Eventuaes – do orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, um credito supplementar de dez contos de réis (10:000$000), para auxiliar a realisação da exposição de trabalhos juridicos, que a Associação denominada «Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros» pretende realisar no corrente anno.

O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Felisbello Freire.