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DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando‑se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:
"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria‑Geral da Presidência da República."
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:
"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:
a) Autarquia:
1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira