Decreto nº 1.594-C de 07/11/1893
Decreto nº 1.594-C de 07/11/1893
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE ÁS PRAÇAS DE PRET DA GUARDA NACIONAL, DOS CORPOS DE POLÍCIA E DE OUTRAS CORPORAÇÕES MILITARMENTE ORGANIZADAS, QUE SE INUTILIZAREM NA DEFESA DAS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, REFORMA COM O SOLDO POR INTEIRO E AUTORIZA O RECOLHIMENTO DAS MESMAS PRAÇAS AO ASILO DE INVÁLIDOS DA PÁTRIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1893 - vol. 001] (p. 783, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
GUARDA NACIONAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , GUARDA NACIONAL , POLICIA , CORPORAÇÃO MILITAR , REFORMA MILITAR , VENCIMENTO , SOLDO , INVALIDAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |