DECRETO N. 1594 C – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1893

Concede ás praças de pret da Guarda Nacional, dos Corpos de Policia e de outras corporações militarmente organisadas, que se inutilisarem na defesa das instituições constitucionaes, reforma com o soldo por inteiro e autorisa recolhimento das mesmas praças no Asylo de Invalidos da Patria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que ao poder publico cumpre amparar a sorte daquelles que se invalidam na defesa da Republica e do governo legalmente constituido, da honra e integridade nacionaes,

decreta:

Art. 1º As praças de pret da Guarda Nacional, dos Corpos de Policia e de outras corporações militarmente organisadas, que se inutilisarem em consequencia de ferimento ou desastre occorrido na defesa da honra, da integridade e do governo legal da Republica, terão direito á reforma com o soldo por inteiro, conforme a legislação em vigor no Exercito.

Art. 2º Os officiaes e praças de pret das mencionadas corporações que, em consequencia das preditas causas, não puderem obter os meios de subsistencia, serão admittidos no Asylo de Invalidos da Patria, de accordo com as instrucções de 21 de abril de 1867.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 do novembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.

Antonio Enéas G. Galvão.