DECRETO N. 1599 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893

Abre, sob a responsabilidade do Presidente da Republica, um credito extraordinario na importancia de 36:756$660 para occorrer á despeza com o serviço de fiscalisação da illuminação desta Capital, e dá outras providencias.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, para acautelar importantes interesses do Estado, envolvidos no contracto para a illuminação desta Capital, torna-se necessario fazer quanto antes effectiva a applicação do disposto no art. 2º, § 9º, do regulamento que baixou com o decreto n. 967 de 8 de novembro de 1890, mandando, para isso, proceder a exame na escripturação da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, relativa aos annos anteriores, e habelitando a Repartição Fiscal com os meios necessarios para que de ora, em deante esse exame seja regularmente feito, de modo a estar terminada na época apropriada a verificação dos respectivos balanços;

Considerando que o grande desenvolvimento que tem tido a rede da canalisação e o augmento de varios e indispensaveis serviços tornou insufficiente o pessoal technico encarregado da fiscalisação do contracto;

Considerando que os escassos vencimentos actualmente attribuidos aos empregados subalternos da Repartição Fiscal não correspondem aos serviços que elles devem prestar e sujeita-os, por esse lado, a difficuldades de vida que embaraçam a boa execução dos mesmos serviços, condição esta que o Governo da União deve poupar aos que o servem; e

Attedendo a que, em virtude da Mensagem que lhe fôra dirigida pelo Poder Executivo, o Congresso Nacional já havia cogitado não só da organisação da Repartição Fiscal de modo a satisfazer ás novas necessidades do serviço, como tambem ao augmento de vencimentos daquelles funccionarios publicos, tendo, com esse fim, a Camara dos Deputados enviado ao Senado projecto de lei cuja votação não se terminou por falta de tempo;

Attendendo a que esse augmento já era concedido para o corrente semestre, e tambem a que, no orçamento votado para 1894, foi na competente verba incluida a quantia necessaria para o augmento de pessoal e vencimentos de accordo com o dito projecto;

Resolve, sob sua responsabilidade, mandar desde já executal-a na parte que se refere á Inspectoria Geral de Illuminação e segundo as razões acima expostas, para o que decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario na importancia de trinta e seis contos setecentos cincoenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (36:756$666,) sendo: 25:000$ destinados ao pagamento do pessoal extranumerario que for encarregado do exame da escripturação da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro e 11:756$666 destinados ao pagamento, nos mezes de novembro e dezembro do corrente anno, dos vencimentos dos empregados da Inspectoria Geral da Iluminação, de accordo com a tabella que com este baixa assignada pelo Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de novembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.

Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Inspectoria Geral de Illuminação, a que se refere o decreto n. 1599 desta data.

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

1

Inspector geral............................................

6:400$000

3:600$000

 10:000$000

1

Ajudante......................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

1

Sub-ajudante ..............................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Conductor....................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

1

Contador.....................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

1

Secretario....................................................

3:000$000

1:500$000

4:500$000

1

Amanuense................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

7

Fiscaes........................................................

2:400$000

1:500$000

27.800$000

1

Continuo......................................................

960$000

480$000

1:440$000

1

Servente......................................................

600$000

300$000

900$000

Capital Federal, 18 de novembro de 1893. – João Felippe Pereira.