DECRETO N. 1599 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1893
Abre, sob a responsabilidade do Presidente da Republica, um credito extraordinario na importancia de 36:756$660 para occorrer á despeza com o serviço de fiscalisação da illuminação desta Capital, e dá outras providencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, para acautelar importantes interesses do Estado, envolvidos no contracto para a illuminação desta Capital, torna-se necessario fazer quanto antes effectiva a applicação do disposto no art. 2º, § 9º, do regulamento que baixou com o decreto n. 967 de 8 de novembro de 1890, mandando, para isso, proceder a exame na escripturação da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, relativa aos annos anteriores, e habelitando a Repartição Fiscal com os meios necessarios para que de ora, em deante esse exame seja regularmente feito, de modo a estar terminada na época apropriada a verificação dos respectivos balanços;
Considerando que o grande desenvolvimento que tem tido a rede da canalisação e o augmento de varios e indispensaveis serviços tornou insufficiente o pessoal technico encarregado da fiscalisação do contracto;
Considerando que os escassos vencimentos actualmente attribuidos aos empregados subalternos da Repartição Fiscal não correspondem aos serviços que elles devem prestar e sujeita-os, por esse lado, a difficuldades de vida que embaraçam a boa execução dos mesmos serviços, condição esta que o Governo da União deve poupar aos que o servem; e
Attedendo a que, em virtude da Mensagem que lhe fôra dirigida pelo Poder Executivo, o Congresso Nacional já havia cogitado não só da organisação da Repartição Fiscal de modo a satisfazer ás novas necessidades do serviço, como tambem ao augmento de vencimentos daquelles funccionarios publicos, tendo, com esse fim, a Camara dos Deputados enviado ao Senado projecto de lei cuja votação não se terminou por falta de tempo;
Attendendo a que esse augmento já era concedido para o corrente semestre, e tambem a que, no orçamento votado para 1894, foi na competente verba incluida a quantia necessaria para o augmento de pessoal e vencimentos de accordo com o dito projecto;
Resolve, sob sua responsabilidade, mandar desde já executal-a na parte que se refere á Inspectoria Geral de Illuminação e segundo as razões acima expostas, para o que decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario na importancia de trinta e seis contos setecentos cincoenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis (36:756$666,) sendo: 25:000$ destinados ao pagamento do pessoal extranumerario que for encarregado do exame da escripturação da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro e 11:756$666 destinados ao pagamento, nos mezes de novembro e dezembro do corrente anno, dos vencimentos dos empregados da Inspectoria Geral da Iluminação, de accordo com a tabella que com este baixa assignada pelo Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.
Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Inspectoria Geral de Illuminação, a que se refere o decreto n. 1599 desta data.
NUMERO | CLASSES | VENCIMENTO ANNUAL | ||
ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL | ||
1 | Inspector geral............................................ | 6:400$000 | 3:600$000 | 10:000$000 |
1 | Ajudante...................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 | Sub-ajudante .............................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
1 | Conductor.................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 | Contador..................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 | Secretario.................................................... | 3:000$000 | 1:500$000 | 4:500$000 |
1 | Amanuense................................................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
7 | Fiscaes........................................................ | 2:400$000 | 1:500$000 | 27.800$000 |
1 | Continuo...................................................... | 960$000 | 480$000 | 1:440$000 |
1 | Servente...................................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 |
Capital Federal, 18 de novembro de 1893. – João Felippe Pereira.