DECRETO N

DECRETO N. 1.602 – DE 4 DE MAIO DE 1937

Declara caduca a autorização de pesquisa outorgada aos cidadãos brasileiros Antônio Orsini e Teodomiro Pereira, pelo decreto n. 345, de 17 de setembro de 1935.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição da República e,

Considerando que Antônio Orsini e Teodomiro Pereira, cidadãos brasileiros, foram autorizados pelo decreto n. 345, de 17 de setembro de 1935, a pesquizar minério de cobre, em terras da fazenda Indaiá, pertencentes a Gení Correia de Lacerda, Miguel Correia de Lacerda, Procópio Correia de Lacerda, José Correia de Lacerda e Aprígio Correia de Lacerda, situada no distrito de Conceição do Pará, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais;

Considerando que, pelo n 1 do art. 2º do referido decreto e n. I do art. 27 do Código de Minas, estavam os autorizados obrigados a iniciar os trabalhos de pesquizar, dentro dos seis (6) primeiros mêses, contados da data da autorização, sob pena de caducar a mesma, por abandono (Código de Minas, art. 27, I e parágrafo único);

Considerando, entretanto, que os autorizados não cumpriram nem essa nem as demais exigências do art. 27 do Código de Minas, até a presente data;

Considerando que não lhes aproveita a escusa de fôrça maior, alegada no seu processo de caducidade, conforme despacho motivado do Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura;

Considerando, em consequência, que foi abandonada a referida autorização;

Considerando que êsse abandono importa declaração de caducidade por decreto, para os efeitos legais, nos têrmos do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca, para todos os efeitos de direito, a autorização de pesquiza outorgada aos cidadãos brasileiros Antônio Orsini e Teodomiro Pereira, pelo decreto número 345, de 17 de setembro de 1935, para pesquisar minério de cobre, em terras da fazenda Indaiá, pertencente a Gení Correia de Lacerda, Miguel Correia de Lacerda, Procópio Correia de Lacerda, José Correia de Lacerda e Aprígio Correia de Lacerda, com uma área de cento e setenta e seis (176) hectares, situada no distrito de Conceição do Pará, município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 4 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

Odilon Braga