DECRETO N. 1609 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1893
Revoga o decreto n. 1566 de 13 de outubro de 1893.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Considerando:
Que é inherente á soberania nacional o direito de não permittir no territorio em que ella se exerce a permanencia de extrangeiros cuja presença se demonstre perigosa á ordem e segurança publica, e que este inconcusso principio tem sido mais de uma vez consagrado pelos mais elevados tribunaes da Republica;
Que no exercicio de tal direito são observadas as razoaveis restricções impostas pelos sentimentos de humanidade e justiça para com os extrangeiros e de deferencia para com os representantes dos respectivos governos;
Decreta:
Fica revogado o decreto n. 1566, de 13 de outubro de 1893 que regulou a entrada de extrangeiros no territorio nacional e sua expulsão durante o estado do sitio.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano PeIXOTO.
Cassiano do Nascimento.