DECRETO N. 1609 B (*) – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, um credito extraordinario de 2:800$ para occorrer ao pagamento de vencimentos ao 1º e 2º adjuntos do procurador da Republica e solicitador do Districto Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 8º do decreto legislativo n. 173 B, de 10 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, no actual exercicio, o credito extraordiriario da quantia de 2:800$ para pagamento de vencimentos ao 1º e 2º adjuntos do procurador da Republica e solicitador do Districto Federal.

O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim tenha entendido e o faça executar.

Capital Federal, 16 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Felisbello Freire.

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(*) Com o n. 1609 A não houve acto.