Decreto nº 1.612 de 19/12/1893
Decreto nº 1.612 de 19/12/1893
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ABRE AO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA INDÚSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, SOB A RESPONSABILIDADE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, UM CRÉDITO DE 150:000$, Á VERBA - TELÉGRAFOS - DO CORRENTE EXERCÍCIO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1893 - vol. 001] (p. 797, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA INDUSTRIA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MOTIVO , TELEGRAFIA , MINISTERIO DA INDUSTRIA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |