DECRETO N. 1612 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito de 150:000$000 á verba – Telegraphos – do corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que as condições anormaes por que actualmente passa o paiz teem forçado a entrega á Western & Brasilian Telegraph Company da maior parte do serviço telegraphico, que em circumstancias normaes seria executado pela Repartição Geral dos Telegraphos;
Considerando que, como consequencia deste facto, tem o Governo Federal de pagar á referida companhia a expedição de telegrammas de origem official; e
Attendendo que a verba correspondente não offerece margem para despeza extraordinaria como a de que se trata, e mais á substituição do material que tem sido e está sendo empregado na construcção de linhas extraordinarias:
Resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob sua responsabilidade, um credito extraordinario da quantia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$) para occorrer no presente exercicio cem contos de réis (100:000$) ao pagamento do que for devido á Western & Brasilian Telegraph Company por serviço de transmissão de telegrammas offìciaes, e cincoenta contos de réis (50:000$) para a compra de material destinado a substituir o empregado e por empregar em construcção de linhas telegraphicas extraordinarias.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.