DECRETO N. 1617 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1893
Proroga até 31 de janeiro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelo decreto n. 1602, de 29 de novembro ultimo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que ainda não cessou a grave commoção interna que tem determinado a suspensão das garantias constitucionaes em algumas partes do territorio da Republica, resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar até 31 de janeiro proximo vindouro o estado de sitio em que, pelo decreto n. 1602 e 29 de novembro ultimo, foram declarados o Districto Federal e os Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 25 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.