DECRETO N. 1649 – DE 12 DE JANEIRO DE 1894
Manda adoptar o modelo do livro de inscripção das associações a que se refere o decreto legislativo n. 173 de 10 de setembro ultimo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para boa execução do disposto no art. 17 do decreto legislativo n. 173 de 10 de setembro ultimo, regulando a organisação das associações para fins religiosos, moraes, scientificos, artisticos, politicos ou de simples recreio, resolve que se observe o modelo constante do quadro que a este acompanha.
Capital Federal, 18 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEixoto.
Cassiano do Nascimento.
Modelo a que se refere o decreto n. 1649 desta data
INSCRIPÇÃO DE ASSOCIAÇÕES PARA FINS RELIGIOSOS, MORAES, SCIENTIFICOS, ARTISTICOS, POLITICOS OU SIMPLES RECREIO
Numero de ordem | Anno | Mez | Dia | Denominação, fins e séde da associação ou do instituto. | Modo pelo qual a associação é administrada, activa e passivamente, em juizo e em geral nas suas relações com terceiros. | Os membros da associação respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações que os representantes della contrahirem expressa ou intencionalmente em seu nome? | Averbações | Comprimento total da folha: 55 centimetros. |
cents. | 3 cents. | 3 cents. | 1 cent. | 5 cents. | 5 centims. | 5 cents. | 11 cents. |
Largura total da folha: 35 centimetros.
Cada livro conterá 200 paginas numeradas.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1894.– Cassiano do Nascimento.