DECRETO N. 1649 – DE 12 DE JANEIRO DE 1894

Manda adoptar o modelo do livro de inscripção das associações a que se refere o decreto legislativo n. 173 de 10 de setembro ultimo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para boa execução do disposto no art. 17 do decreto legislativo n. 173 de 10 de setembro ultimo, regulando a organisação das associações para fins religiosos, moraes, scientificos, artisticos, politicos ou de simples recreio, resolve que se observe o modelo constante do quadro que a este acompanha.

Capital Federal, 18 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEixoto.

Cassiano do Nascimento.

Modelo a que se refere o decreto n. 1649 desta data

INSCRIPÇÃO DE ASSOCIAÇÕES PARA FINS RELIGIOSOS, MORAES, SCIENTIFICOS, ARTISTICOS, POLITICOS OU SIMPLES RECREIO

Numero de ordem

Anno

Mez

Dia

Denominação, fins e séde da associação ou do instituto.

Modo pelo qual a associação é administrada, activa e passivamente, em juizo e em geral nas suas relações com terceiros.

Os membros da associação respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações que os representantes della contrahirem expressa ou intencionalmente em seu nome?

Averbações

Comprimento total da folha: 55 centimetros.

cents.

3 cents.

3 cents.

1 cent.

5 cents.

5 centims.

5 cents.

11 cents.

Largura total da folha: 35 centimetros.

Cada livro conterá 200 paginas numeradas.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1894.– Cassiano do Nascimento.