DECRETO N. 1.654 – DE 18 DE MAIO DE 1937
Revigora o decreto n. 239, de 17 de julho de 1935, em que se outorga á Sociedade Comercial Brasileira Mueller Carioba & Companhia concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, no município de Vila Americana, comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, com alteração do prazo de que trata o art. 2º, n. II.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem o n. 1º do art. 56 da Constituição e o art. 150 do Código de Águas, decreto número 24.648, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que requereu a Sociedade Comercial Brisileira Mueller Carioba & Companhia, e o que consta em seu favor do respectivo processo;
Decreta:
Art. 1º Fica revigorado o decreto n. 239, de 17 de julho de 1935, em que se outorga á Sociedade Comercial Brasileira Mueller Carioba & Companhia concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Ribeirão Quilombo, no municipio de Vila Americana, comarca de Campinas no Estado de São Paulo, devendo-se, porém, contar o prazo de que trata o n. II do art. 2º a partir da data da publicação do Presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.