DECRETO N

DECRETO N. 1656 – DE 20 DE JANEIRO DE 1894

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 200:000$ para despezas com a pacificação de Estados em que a ordem e tranquillidade publicas estão ou forem perturbadas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que já se acha quasi esgotado o credito extraordinario de 200:000$, aberto pelo decreto n. 1315, de 15 de março do anno proximo findo, para despezas com a pacificação de Estados em que a ordem e tranquillidade publicas fossem perturbadas, depois de ter ouvido o Tribunal de Contas, como dispõe o art. 35 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, resolve abrir, de conformidade com o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, novo credito extraordinario da mesma importancia de 200:000$ e para o mesmo fim.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.